quarta-feira, 8 de maio de 2013


Conselho de Medicina restringe reprodução assistida para mulheres acima dos 50 anos


O CFM (Conselho Federal de Medicina) determinou que mulheres acima dos 50 anos não devem ser submetidas a técnicas de reprodução assistida.
Os médicos que trabalharam na nova resolução consideraram que, acima dessa idade, a gestação envolve riscos elevados para a gestante, além da ocorrência de nascimentos prematuros e bebês nascidos com baixo peso.
Casos de pacientes acima dessa idade, mas com boas condições de saúde, deverão ser avaliados individualmente pelos Conselhos Regionais de Medicina.
É o que determina uma resolução que altera vários pontos da atual norma do CFM sobre reprodução assistida. A regra será publicada no "Diário Oficial da União" amanhã e sua vigência é imediata.
Editoria de Arte/Folhapress
Quem descumpre a norma incorre em desvio ético profissional, ficando sujeito, em caso limite, à cassação do registro.
"A idade reprodutiva da mulher alcança os 45 anos. Chegamos ao limite de 50 anos após discussão exaustiva", diz José Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica sobre o tema no CFM.
O limite vale para quem gera seus próprios filhos e para quem se oferece como "barriga de aluguel" --prática que não pode ter teor comercial.
Países como Estados Unidos e Espanha não têm definido um limite. Já a Dinamarca mantém o teto aos 43 anos, segundo Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que integrou as discussões.
Fixar a idade máxima para o tratamento em 50 anos é interessante, mas o melhor seria abordar o limite como recomendação, avalia Selmo Geber, ex-diretor da Rede Latinoamericana de Reprodução Assistida.
"Seria bom que se colocasse um adendo: 'A mulher com pouco mais de 50 anos e que esteja apta a levar uma gestação poderia também se beneficiar'."
Outra novidade com relação à atual regra --fixada em 2010-- regula uma situação que tem ocorrido com cada vez mais frequência: a seleção de embriões compatíveis para transplante de células-tronco com um irmão já nascido e doente.
A posição foi elogiada por Ciro Martinhago, médico responsável pela seleção do embrião que se transformou na pequena Maria Clara, de um ano. A menina doou células-tronco para a irmã, que nasceu com uma doença hereditária.
"Tenho mais ou menos cinco casos de [seleção de embriões para transplante] para aplasia medular. A criança corre contra o tempo."
José Roberto Goldim, chefe do serviço de bioética do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, alerta para a necessidade de tratar esses casos como excepcionalidades e de deixar claro que a compatibilidade nem sempre ocorre.
"Poderia haver uma cláusula de prudência nesse tipo de procedimento, encaminhando a sua análise para a avaliação de um comitê de bioética clínica. Isso daria um respaldo para os profissionais e um tempo de reflexão para os familiares", diz.
DESCARTE DE EMBRIÕES
A resolução ainda aborda um ponto que, até então, estava sem regulamentação. Define que, se for de interesse dos "pais", embriões congelados por mais de cinco anos podem ser descartados.
Há, no entanto, outras soluções --a doação para outros casais ou para pesquisa, ou a guarda deles até quando for de interesse dos pacientes.
Arnaldo Cambiaghi, diretor do Instituto Paulista de Ginecologia e Obstetrícia, critica duramente a possibilidade de descarte, mesmo frente aos custos de se manter um embrião congelado. "Para mim, a vida já existe com o embrião. Descartar é semelhante a provocar um aborto."

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